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Redata: Congresso valida benefícios fiscais para data centers
Tipo de Clipping: WEB
Assunto: Setor
Data: 03/09/2026
Veículo: (eixos)
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Entre idas e vindas na Câmara dos Deputados, o Congresso aprovou, nesta quinta (3/9), o PLP 74/2026, que exclui das restrições orçamentárias os projetos com renúncia já prevista no orçamento de 2026, o que contempla o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), aprovado na terça (1/9). O texto vai à sanção.





O projeto, de autoria do ex-líder do governo na Câmara e atual ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), José Guimarães (PT/CE), foi relatado na Câmara por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e, no Senado, por Camilo Santana (PT/PE).





Bulhões havia apresentado, na quarta (2/9), um substitutivo que mencionava alguns programas específicos a serem beneficiados pela medida, sem citar textualmente o Redata.





O texto original do PLP tinha uma exceção para benefícios a bens de capital, brecha por onde passava a suspensão de tributos sobre equipamentos de data center. O substitutivo tirou essa exceção, pegando o governo de surpresa. 





Isnaldo Bulhões voltou atrás e texto final coloca o regime de data centers entre as exceções às regras fiscais deste ano, ao lado das áreas de livre comércio, dos programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência (Pronon e Pronas) e da desoneração de IRPJ e CSLL das resseguradoras locais. A condição é que a renúncia caiba na meta fiscal e esteja prevista na lei orçamentária.





Também ficou no texto uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que dispensa municípios de até 65 mil habitantes das exigências de adimplência para receber transferências voluntárias da União, em caráter permanente.









O Redata em si foi aprovado pelo Senado na terça (1/9), com emenda de redação que ajuda a incluir o gás natural entre as fontes de energia dos data centers, e seguiu à sanção presidencial. O PLP 74 permite ao regime sair do papel, com as brechas nas regras fiscais deste ano.





Por emenda de redação e em negociação conjunta entre governo e Senado Federal, o Redata foi alterado para contemplar fontes de baixa emissão nos critérios de elegibilidade por consumo de energia. Com isso, o uso de gás natural poderá ser enquadrado na regulamentação. O texto original previa “limpas” ou “renováveis”, onde não caberia o gás.





Emenda para ZPEs





Durante a discussão, houve uma mobilização para incluir no texto uma emenda que pretendia beneficiar empresas de colocation, geralmente quem constrói os data centers, que implantassem os projetos dentro de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A emenda, no entanto, não foi contemplada.





Ela contou com a assinatura de líderes como Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e André Figueiredo (PDT/CE), além de deputados de estados com ZPEs, como Danilo Forte (PP/CE) e Rodrigo da Zaeli (PL/MT), e Jadyel Alencar (Republicanos/PI), que também preside a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).





A proposta ressuscitava um artigo da MP 1307/2025, que caducou no ano passado e estendia o regime das ZPEs às empresas prestadoras de serviços ligadas à exportação, desde que tivessem contrato com empresa autorizada a operar na zona e projeto aprovado pelo conselho que administra as ZPEs.




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